Novo decreto: Restaurantes funcionam até 1 hora no Ceará com até 8 pessoas por mesa a partir de segunda, 20
O anúncio foi realizado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 17 de setembro.
Restaurantes funcionam até 1 hora no Ceará com até 8 pessoas por mesa, conforme novo decreto de isolamento social. A medida começa a valer para a próxima segunda-feira, 20 de setembro.
O anúncio foi realizado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 17 de setembro, ao lado da secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Sesa, Ricristhi Gonçalves.
Até domingo, os estabelecimentos seguem das 8h à 0h, exceto para as empresas de alimentação fora do lar em shoppings, que funcionarão a partir das 10h.
Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?
Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendiment
Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h3
Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específic
Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos evento
Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtua
Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0
Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do l
Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22
Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspede
Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendaçõe
O que segue proibido: quais atividades não estão liberada
Festas e alguns tipos de eventos
Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local
Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados
Toque de recolher no Ceará: qual o horário e o que não pode
O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h
O que não pode: a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos
O que pode: deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual
O que pode: quais atividades estão liberadas
Autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais
Uso de máscara segue obrigatório
Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público
O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações
É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações
Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade
Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos
Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos
Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%
O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%
As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza
O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%
Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos
Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos
A realização de concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo protocolos
Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público
Atividades de ensino: o que mudou
Ampliação da capacidade máxima de estudantes para 70% por sala em todos os níveis e atividades de ensino já liberadas no Ceará
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