Auxílio-Doença é um benefício do destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS, já aposentadoria por invalidez é destinado aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e também não consiga ser reabilitado em outra profissão.
No artigo de hoje vamos falar sobre 15 doenças que dão direito ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez em
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para iniciarmos vou explicar um pouco mais sobre o auxílio-doença que é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.
Já a aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, porém é diferente do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Lembrando que o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos
.
15 doenças incapacitantes
Confira agora uma lista com 15 doenças incapacitantes, lembrando que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Mais uma informação importante é que essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios.
- Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
- Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
- Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
- Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
- Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
- Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
- Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
- Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, p
- araplegia, entre outros tipos.
- eoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
- Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
- Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
- Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
- Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida clique em “Agendar Novo”.
Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos necessários para o auxílio-doença
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos necessários para o auxílio-doença
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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