A instituição do 1° casamento civil no Brasil, chega 133 anos.
A história do casamento civil no Brasil surgiu com a República, com o então chefe do Governo Provisório Marechal Deodoro da Fonseca. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o decreto número 181 entrou em vigor. No Dia do Casamento Civil, este direito completa 123 anos e é motivo de reflexão. Desde então, o contrato entre duas pessoas que desejam se unir passou por profundas transformações, acompanhando as mudanças da sociedade brasileira.
A primeira delas foi a possibilidade de dissolver o contrato. Se, no casamento religioso, a família é indissociável, e serve para fins reprodutivos, para o civil, o casamento acontece por amor entre duas pessoas. E esse amor pode acabar. Mas essa mudança aconteceu aos poucos. A lei previa a “separação de corpos”. Na época, era possível separar o casal se houvesse ocorrido adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos ou, então, mútuo consentimento dos cônjuges. Mas o casamento em si não era desfeito.
Fonte:
Globo Cidadania
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Valdemir Bessa
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