Autoria de “Tentativas em Vão” vira caso na Justiça
Música ficou
conhecida nacionalmente na voz de Wesley Safadão
Abdias Ursulino de Araújo Neto (Cabeção do Forró), Ranieri
Mazilli Pereira de Lima e José Hilton Vieira da Silva (Zé Hilton) são os
verdadeiros compositores da música “Tentativas em vão”. A música ficou
nacionalmente conhecida na voz de Wesley Safadão.
Eles entraram com ação declaratória de autoria de obra
lítero-musical com pedido de tutela antecipada de liberação de rendimentos
musicais bloqueados em face do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(Ecad), For All Edições e Eventos Ltda. e Antônio Furtado da Silva (Flatônio),
que alegavam ser os verdadeiros autores da canção.
A decisão, do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira
(22).
Os compositores alegam serem os
autores da música “Tentativas em vão”, conforme impressão extraída do sítio
oficial do Ecad, onde consta a data de cadastro da obra lítero-musical na cópia
do contrato de cessão de direitos autorais.
Ocorre que, cerca de cinco meses
depois, Antônio Furtado da Silva “Flatônio” cadastrou a obra de mesmo título no
sistema Ecad. Os compositores argumentam que o referido órgão,
indiscriminadamente, aceitou e validou o segundo cadastro, e, de forma
unilateral e abusiva, bloqueou os valores arrecadados referentes à obra
musical.
Eles afirmam que o Contrato de
Edição deles está datado e reconhecido em firma desde 24 de abril de 2010,
enquanto o do Antônio Furtado consta a data de 22 de novembro de 2010.
Defenderam ainda que além do Contrato, possuem diversas declarações de cantores
e bandas afirmando a quem pertence tal obra. Após a constatação da duplicidade
da obra, os promoventes procuraram Antônio Furtado que concordou em desfazer o
problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.
Diante dos fatos e provas
apresentados, o juiz julgou procedente o pedido autoral em face dos réus
Antônio Furtado da Silva e For All Edições e Eventos Ltda. para declarar a
autoria dos requerentes sobre a obra lítero-musical denominada “Tentativas em
vão”. Quanto à demanda em face do Ecad, o magistrado julgou improcedentes os
pedidos autorais, tendo em vista a regularidade do cadastro e do bloqueio
realizado pela entidade promovida em virtude da disputa sobre a titularidade de
obra lítero-musical.
Fonte: Puxaofole/Diáriodonordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário