quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Limoeiro'do Norte: concluída a campanha de prevenção ao suicídio

 




Encerrada na noite da quarta a   programação do Setembro Amarelo, cuja campanha tem como fico central o debate sobre a prevenção e combate ao suicídio.

Em Limoeiro do Norte a campanha do Setembro Amarelo é promovida pela coordenação dos AII e AD, e conta com total apoio da Secretaria Municipal de Saúde e gestão municipal

 


Limoeiro do Norte-CE está de luto com o falecimento de "Otaciano Carabina" atleta do tiro esportivo. Que Deus em sua infinita misericórdia possa conceder-lhe a vida eterna, como também confortar a família nesse momento de insuportável e imensurável dor.

Fonte: Johnny Kennedy

Cimunicador

30/09/2020

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prefeita municipal de Limoeiro do Norte inaugurou o 2° Centro de COVID-19




Na terça feira 29, o secretário Júnior Ibiapina participou de solenidade no bairro Antônio holanda de Oliveira, onde oficialuzou a entrega do novo equipamento de saúde do município que tera atendimento voltado pacientes com sintomas di Novo Coronavirus. De acordo com o secretário, a partir da data da inauguração o novo centro de triagem para COVID-19 ja vai estará a disposição da população.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Taxistas do Traindo de Limoeiro do Norte cobram do abrigo

 




Os taxistas que fazem ponto no posto do Triângulo de Limoeiro do Norte reclamam do péssimo estado de conservação  em que se o referido ponto de apoio para taxistas. 

No local é perceptível a necessidade uma reforma na estrutura física da edição. 

Em conformidade com os permissionários, no ponto de apoio do Triângulo de Limoeiro do Norte não tem água, não energia elétrica e parte do teto já  está bastante avariado e apresenta risco de acidentes tanto para os taxistas que lá atuam, como também para os usuários que procuram os serviços prestados pela categoria.

sábado, 26 de setembro de 2020

Fotos - Homenagem ao atleta Marretinha

 
























Pele de tilápia: pesquisa do CE leva 1º lugar em prêmio nacional

 

CE leva 1º lugar em prêmio nacional

Projeto sobre uso do material de peixes em queimaduras, feridas, cirurgias ginecológicas e outras aplicações regenerativas concorreu com 1.654 estudos de todo o Brasil, levando 500 mil euros pela primeira colocação

Pesquisa é desenvolvida por médicos do Ceará desde 2014, e soma diversos prêmios
Legenda: Pesquisa é desenvolvida por médicos do Ceará desde 2014, e soma diversos prêmios
Foto: SAULO ROBERTO

uso da pele de tilápia para tratar queimaduras e feridas ou regenerar tecidos em cirurgias ginecológicas, desenvolvido por cearenses, conquistou a admiração da sociedade e da comunidade científica desde as primeiras aplicações, acumulando premiações. Ontem (24), ganhou mais uma: a pesquisa "A Pele de Tilápia: Um Novo Biomaterial para Tratamento de Queimaduras, Feridas, Cirurgias Ginecológicas e Medicina Regenerativa" venceu o Prêmio Euro Inovação na Saúde, considerado o maior da medicina no Brasil.

Pelo 1º lugar, a equipe do Ceará levou 500 mil euros, o equivalente a mais de R$ 3 milhões. No total, de acordo com a organização do prêmio, foram 1.655 projetos inscritos no Brasil e mais de 15 mil médicos participando do concurso por meio de votação. De acordo com o médico Edmar Maciel, cearense coordenador da pesquisa, a premiação foi dividida em quatro etapas de votação, que duraram cerca de um ano - período que culminou no reconhecimento máximo dos cientistas.

"Isso é um reconhecimento para todo o nosso grupo de pesquisa, e é um orgulho muito grande estar desde o início, coordenar a pesquisa e essa equipe. Além de mostrar que é possível, sim, com seriedade e dedicação, fazer pesquisa no nosso País, no Nordeste e, principalmente, no Ceará", pontua Edmar.

O médico estuda o uso da pele de tilápia em queimaduras desde 2014, e, de lá para cá, as possibilidades de aplicação do recurso foram expandidas. Hoje, a pele do peixe é utilizada para o tratamento de feridas e em cirurgias ginecológicas. Além do Ceará, os estudos são desenvolvidos em mais seis estados e sete países. "Tomou uma dimensão muito grande, já ganhamos 16 prêmios em primeiro lugar. E estamos desenvolvendo vários produtos, estudando em animais, para depois testar em humanos. O prêmio será investido nisso", revela.

O "curativo biológico temporário", como definiu Edmar Maciel, começou a ser utilizado em mais de 50 pacientes do Núcleo de Queimados do Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, em 2017, e foi expandido para outras localidades. Em julho daquele ano, foi instalado o primeiro banco de pele de tilápia do Brasil, na sede do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos, em Fortaleza, com cerca de mil unidades esterilizadas, captadas no município de Jaguaribara.

No último mês de agosto, todo o estoque de 40 mil cm² de pele de tilápia foi oferecido ao Líbano, para ajudar no tratamento de queimaduras das vítimas da explosão que deixou aproximadamente 5 mil feridos, na capital Beirute.

Entre as vantagens do uso da pele animal em queimaduras estão a diminuição das trocas de curativos, causando menos dor e desconforto ao longo do tratamento; além do fato de que a pele animal, segundo os pesquisadores, tem maior quantidade de colágeno dos tipos 1 e 3, proteínas importantes para cicatrização. O material também evita contaminação bacteriana e perda de líquidos por inflamação.

Fonte: Diário do Nordeste


sexta-feira, 25 de setembro de 2020

 

Saiba qual é o patrimônio dos candidatos a prefeito de Limoeiro do Norte

24 de setembro de 2020 às 08:07 - Atualizado em 24/09/2020 08:10

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A Justiça Eleitoral recebe, até o início da noite de sábado, os documentos para a oficialização de candidaturas às eleições municipais deste ano. Até as 19h30 de ontem, seis dos 7 confirmados na disputa à Prefeitura Limoeiro do Norte pelas convenções partidárias já haviam protocolado o pedido de registro.

Agora, Caê Pessoa (PL), Dr. Zé Maria (PSB), Mazé Maia (PSD), Prof. Rameres (Psol), Rita Peixoto (PT) e Rosálio Daniel (PTC) aguardam o aval dos promotores eleitorais. 

Roberto Holanda (Rede) foi confirmado de forma oficial por sua legenda, mas ainda não oficializou a candidatura junto à Justiça. 
 

PATRIMÔNIO DECLARADO

Candidaturas já registradas na Justiça Eleitoral
 
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R$ 2.056.418,36
Dr. Zé Maria (PSB)
 
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R$ 1.401.443,93
Mazé Maia (PSD)
 
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R$ 466.957,08
Rita Peixoto (PT)
 
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R$ 190.000,00
Prof. Rameres (Psol)
 
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R$ 76.500,00
Caê Pessoa (PL)
 
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R$ 5.007,00
Rosálio Daniel (PTC)
Fonte; TVJ 1
 

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Auxílio Catador: Em Limoeiro do Norte, 92 trabalhadores serão beneficiados

 

A informação foi repassada na manhã da quinta feira 24 de setembro de 2020 pelo chefe da Unidade de Educação Ambiental do Instituto de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte.
De acordo Rannyer Holanda, o processo já foi julgado favorável e em breve o Governo do Estado estará disponibilizando os cartões para a agência do Banco do Brasil, e consequentemente fazer a liberação do benefício para 92 catadores de material reciclável devidamente cadastrados pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.
Dinte: tvjaguar

Eleições 2020: conheça regras e o que candidato e eleitor podem e não podem

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.


Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.


Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento - O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações - Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
    • Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
    • Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
    • Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
    • Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
    • Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
    • Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
    • Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
    • Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
    • Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
    • Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
    • Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
    • Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
    • Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
    • Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
    • Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
    • Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
    • Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
    • Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
    • Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
    • Eleitor

      • O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
      • Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
      • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

      Debates

      • Critério - É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
      • Prazos - Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

      Véspera da eleição

      • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
      • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

    • Dia da eleição

      • Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
      • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
      • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
      • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
      • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
      • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
      • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
      • Fonte; G1.Globo.com