terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

 



 Auxílio-Doença é um benefício do destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS, já aposentadoria por invalidez é destinado aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e também não consiga ser reabilitado em outra profissão.

No artigo de hoje vamos falar sobre 15 doenças que dão direito ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez em 

No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para iniciarmos vou explicar um pouco mais sobre o auxílio-doença que é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la. 

Já a aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, porém é diferente do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Lembrando que o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos

.

15 doenças incapacitantes

Confira agora uma lista com 15 doenças incapacitantes,  lembrando que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Mais uma informação importante é que essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios. 

  1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  1. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  1. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  1. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  1. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  1. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  1. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  1. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  1. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, p
  2. araplegia, entre outros tipos.

  3. eoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
    1. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
    1. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
    1. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
    1. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

    Como solicitar?

    Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida  clique em “Agendar Novo”.

    Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

    Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

    O segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

    Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

    Documentos necessários para o auxílio-doença

    • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
    • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
    • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

    Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

    Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

    O segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

    Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

    Documentos necessários para o auxílio-doença

    • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
    • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
    • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

    Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

    REDE JORNAL CONTÁBIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário