Os candidatos para o auxílio específico para o setor tem até dia 08 abril para se cadastrar no site
http://cadastroauxilio.setur.ce.gov.ce
Quem direito ao Benefício
Recentes desempregados (as) de estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de CNAE principais de restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo.
Profissionais que:
tenham atuado profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares, restaurantes e afins nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;
estejam inscritos no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR; e
tenham idade igual superior a 18 anos.
Fonte: Governo do Estado do Ceará
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