terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Prazo para pagamento da 2° parcela do 13° salário se encerra na terça feira 20


Caso efetue o pagamento com atraso ou não o efetue, a empresa sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros.



As empresas têm até esta terça-feira, 20 de dezembro, para depositar a segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. O prazo para pagar a primeira parcela foi 30 de novembro.

A primeira parte do benefício representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela em novembro (pois já receberam) – têm direito apenas à segunda.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 2,92 milhões de pessoas devem receber o 13º no Ceará com média de valores por pessoa estimada em R$ 1.963,80.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

O trabalhador que não receber uma ou as duas parcelas até a data limite precisa tomar algumas medidas, conforme explica o advogado especialista em direito do trabalho, Lukas Fernandes.

"A empresa que não pagar o 13º salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", esclarece.


G1 Ceara


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