segunda-feira, 28 de janeiro de 2019


Autoria de “Tentativas em Vão” vira caso na Justiça

Música ficou conhecida nacionalmente na voz de Wesley Safadão
Abdias Ursulino de Araújo Neto (Cabeção do Forró), Ranieri Mazilli Pereira de Lima e José Hilton Vieira da Silva (Zé Hilton) são os verdadeiros compositores da música “Tentativas em vão”. A música ficou nacionalmente conhecida na voz de Wesley Safadão.

Eles entraram com ação declaratória de autoria de obra lítero-musical com pedido de tutela antecipada de liberação de rendimentos musicais bloqueados em face do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), For All Edições e Eventos Ltda. e Antônio Furtado da Silva (Flatônio), que alegavam ser os verdadeiros autores da canção.

A decisão, do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (22).

Os compositores alegam serem os autores da música “Tentativas em vão”, conforme impressão extraída do sítio oficial do Ecad, onde consta a data de cadastro da obra lítero-musical na cópia do contrato de cessão de direitos autorais.

Ocorre que, cerca de cinco meses depois, Antônio Furtado da Silva “Flatônio” cadastrou a obra de mesmo título no sistema Ecad. Os compositores argumentam que o referido órgão, indiscriminadamente, aceitou e validou o segundo cadastro, e, de forma unilateral e abusiva, bloqueou os valores arrecadados referentes à obra musical.

Eles afirmam que o Contrato de Edição deles está datado e reconhecido em firma desde 24 de abril de 2010, enquanto o do Antônio Furtado consta a data de 22 de novembro de 2010. Defenderam ainda que além do Contrato, possuem diversas declarações de cantores e bandas afirmando a quem pertence tal obra. Após a constatação da duplicidade da obra, os promoventes procuraram Antônio Furtado que concordou em desfazer o problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.

Diante dos fatos e provas apresentados, o juiz julgou procedente o pedido autoral em face dos réus Antônio Furtado da Silva e For All Edições e Eventos Ltda. para declarar a autoria dos requerentes sobre a obra lítero-musical denominada “Tentativas em vão”. Quanto à demanda em face do Ecad, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, tendo em vista a regularidade do cadastro e do bloqueio realizado pela entidade promovida em virtude da disputa sobre a titularidade de obra lítero-musical.
Fonte: Puxaofole/Diáriodonordeste

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